Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

 Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012.

Na decisão, o relator da ADI 4368 assinalou que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.

O ministro rejeitou, porém, o pedido de suspensão do artigo 4º, que, segundo a AMB, teria suprimido a exigência de sigilo na imposição das sanções de advertência e censura, como previsto na Loman, e do artigo 20, que prevê o julgamento dos processos administrativos disciplinares em sessão pública, a não ser em caso de defesa do interesse público. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, destaca o relator. “Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”. Para o ministro Marco Aurélio, o sigilo com o objetivo de proteger a honra dos magistrados “contribui para um ambiente de suspeição, e não para a credibilidade da magistratura”.

Em síntese, a decisão suspende a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º; do artigo 8º; do parágrafo 2º do artigo 9º; do artigo 10; do parágrafo único do artigo 12; da cabeça do artigo 14 e dos respectivos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; do artigo 17, cabeça, incisos IV e V; do parágrafo 3º do artigo 20; do parágrafo 1º do artigo 15; e do parágrafo único do artigo 21, todos da resolução questionada. No que se refere ao parágrafo 3º do artigo 9º, a decisão apenas suspende a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, “de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas”. Quanto à cabeça do artigo 12, a liminar foi deferida para “conferir-lhe interpretação conforme”, assentando a competência subsidiária do CNJ em âmbito disciplinar. O pedido de medida liminar foi indeferido quanto ao artigo 2º, ao inciso V do artigo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução 135.

Leia a íntegra da decisão

Processos relacionados
ADI 4638

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...